
Ex-presidente Jair Bolsonaro visto por frestas de grade; TSE proíbe uso de sua imagem em materiais de campanha do candidato Lucas Bove (PL-SP). (Foto: Instagram)
Em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de distribuir material de campanha que reproduz a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em posição de destaque. O lote inclui 50 mil santinhos e diversos wind-banners nos quais Bolsonaro aparece centralizado, acompanhado do nome e do número de urna de Bove. A reportagem do Estadão tentou contato com o candidato, mas até o momento não obteve resposta.
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A juíza do TSE, ministra Estela Aranha, concedeu a medida ao entender que os santinhos e banners configuram “manifestação de apoio político-eleitoral” irregular, burlando uma determinação anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). No entendimento da magistrada, o uso da imagem de Bolsonaro por outro candidato em material de campanha viola a decisão que vetou qualquer manifestação político-eleitoral envolvendo o ex-presidente.
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O fundamento para a liminar baseia-se na condenação de Jair Bolsonaro pelo STF no ano passado (2023), quando foi reconhecido como líder de organização criminosa armada, responsável por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. A ação resultou em pena de reclusão e decretação de outras restrições políticas ao ex-presidente.
Segundo a sentença, Bolsonaro está proibido de fazer ou permitir “divulgação de manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”. Para a ministra Estela Aranha, a reprodução da imagem do ex-chefe do Executivo nos materiais de Lucas Bove afronta diretamente essa determinação, pois transmite apoio explícito do ex-presidente ao candidato do PL-SP.
A decisão do TSE contrasta com entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia autorizado a distribuição dos santinhos. Na ocasião, o TRE-SP argumentou que a restrição estabelecida pelo STF se aplicaria apenas a Jair Messias Bolsonaro, não estendendo-se automaticamente a terceiros. Com o novo posicionamento, o TSE reformulou esse entendimento e ampliou o alcance da proibição.
A liminar ainda cabe recurso, o que permitirá a Lucas Bove apresentar defesa e questionar a medida. Até o julgamento definitivo do mérito, o candidato permanece impedido de usar em seus materiais de campanha qualquer imagem ou referência a Jair Bolsonaro, sob pena de sanções previstas na legislação eleitoral.






